Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa

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Serafina Corrêa, 20 de Abril de 2025

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Exposição de Motivos ao Orçamento 2008

Encaminho à apreciação desse Poder Legislativo o projeto de lei que trata da Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2008, elaborada em cumprimento à Lei Federal 4320/64, observando as orientações definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,n° 2402/2007 de 17 de outubro de 2007 e ainda os programas e ações contidos na Lei n° 2192/2005 , de 28 de setembro de 2005 e suas alterações, que estabelece o Plano Plurianual 2005-2009.

 

 

AS RECEITAS

 

A estimativa da receita para o próximo exercício financeiro, realizada em conjunto com os diversos órgãos administrativos, foi composta a partir dos parâmetros utilizados no estabelecimento das metas fiscais, conforme anexos da  LDO-2007. Alguns ajustes foram introduzidos visando adequar a base de cálculo às informações mais recentes, considerando a execução da receita no corrente exercício, até o mês de setembro, alterações na conjuntura econômica e projeções atualizadas das receitas vinculadas a tributos federais, proporcionando maior realismo à estimativa da receita.

 

Para efeito da estimativa da receita, foram utilizados os parâmetros de crescimento do PIB, da taxa de inflação,Taxa de juros e outros respectivamente de 5,00% e 4,5%,6,30% aplicados sobre a base de cálculo da arrecadação realizada em 2004,2005,2006,e reestimada  para 2007. Em razão das alternativas adotadas,e parâmetro utilizados nas estimativas a receita prevista para o exercício de 2008, situa-se em R$ 21.400.000,00, apresentando resultado superior em torno de 12,0% sobre a receita do exercício anterior.

 

A proposta orçamentária considera também a inclusão de receita derivada da captação de recursos, através de convênios e de outras fontes, com o objetivo de atender áreas da saúde, assistência social e educação.

 

No tocante à política fiscal, merece destaque o cumprimento das metas fiscais. O Município vem cumprindo os programas e ações definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como atendendo aos limites de gastos com pessoal e encargos e de endividamento público.

 

 

AS DESPESAS

 

As despesas, afinal, estão balizadas pela receita, situam-se em R$ 21.400.000,00, que atende à realidade e à possibilidade da arrecadação. Aplicaram-se rigorosamente os critérios legais de repartição de recursos, mas sempre respeitando a independência e harmonia entre os Poderes, conscientes das limitações orçamentárias e legais.

 

As projeções reais para as despesas com Pessoal e Encargos, com amortização e encargos da Dívida e Precatórios, foram fixadas em, respectivamente, R$ 6.278.600,00, R$ 721.000,00 e R$ 500.000,00.

 

Outro ponto a destacar nesta proposta orçamentária é a consolidação da retomada de investimentos com recursos próprios e de convênios, prevista para o exercício de 2008, situam-se em R$ 1.610.000,00, expressando um percentual de 7,52% do total da despesa fixada. O desafio daqui em diante  é manter este patamar de investimentos, uma vez que a expansão dos serviços públicos, notadamente nas áreas de educação, saúde, assistência social, agricultura e outros, geram a correspondente necessidade de ampliação de recursos para custeio e manutenção.

 

No tocante aos investimentos públicos, renova-se a prioridade de conclusão de obras em andamento e de manutenção do patrimônio público, como o Anexo do Centro Administrativo, conclusão do Coliseu, redes de água e iluminação pública, obras de pavimentação, aquisição de veículos e equipamentos para as secretarias, conclusão do caminho dos capitéis Via Sacra e início de construção de ginásio de esportes Bairro Santin.

 

A presente proposta orçamentária contempla, assim, compromissos propostos nas audiências públicas realizadas com a comunidade, de tal modo que qualquer munícipe possa, a partir de seu exame, dimensionar com exatidão o que é possível e o que é viável, a partir dos valores disponíveis para o cumprimento orçamentário.

 

São essas as considerações que nos enseja o envio da mensagem do Projeto de Lei n.º 76, de 24 de outubro de 2007, da Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo, com o qual partilhamos a responsabilidade conjunta de dotar nosso Município de uma Lei de Meios que de fato reflita a realidade orçamentária do município, em suas disponibilidades financeiras, seus objetivos e suas aspirações sociais.

 

Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 24 de outubro de 2007.

 

Luiz Antônio Grechi Gheller,

Prefeito Municipal, em Exercício.

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