As audiências públicas são um importante instrumento de diálogo na busca de soluções para as demandas sociais, que na prática, representam um avanço democrático já que valorizam a participação de todos na resolução de uma determina questão. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF) convidou e a comunidade Serafinense compareceu na Audiência Pública sobre o Projeto de Lei nº 41/2015, que tramita no Legislativo Serafinense, tendo sido encaminhado pelo Prefeito Municipal. O projeto, que deverá ser votado nas próximas semanas, tem a finalidade de alterar redação da lei que dispõe sobre normas técnicas e edificações no Município de Serafina Corrêa, mudando o número de andares para obrigatoriedade de elevador nos prédios.
A Audiência Pública foi realizada no Plenário da Câmara, na noite de terça-feira (08), com coordenação dos trabalhos pelo Presidente da CCJRF, Vereador Paulo José Massolini. Após a abertura, foi momento para explanação dos convidados: a o Prefeito Municipal Ademir Antônio Presotto; o Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor Reginaldo Gomes; o Gerente da Caixa – Unidade de Serafina Corrêa Júlio Wallauer e o representante do setor de construção do Município Erni João Zatti.
O evento contou com a presença de autoridades, lideranças e representantes de entidades, a imprensa local, profissionais da área de construção, de financiamento, compra e venda de imóveis, bem como de cidadãos e demais interessados no assunto. Após a explanação dos convidados, os presentes tiveram espaço para colocações, questionamentos e manifestação sobre a partir de qual andar um prédio de nosso município deve contar com elevador. As opiniões emitidas levaram em conta por um lado, tanto a questão econômica quanto, por outro, a qualidade de vida dos moradores e dos visitantes.
É importante ressaltar que se o Projeto de Lei nº 41/2015 não for aprovado pelos Vereadores, a redação da Lei Municipal nº 3.152, de 03 de dezembro de 2013 permanecerá a mesma no inciso VIII do artigo 3º: “os prédios com mais de três pavimentos deverão possuir elevador”. No caso dos Vereadores aprovarem o projeto, a redação deste inciso será alterada, passando a vigorar da seguinte forma: “os prédios com mais de quatro pavimentos deverão possuir elevador”.