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Serafina Corrêa, 10 de Abril de 2025

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Através de Audiência Pública, Legislativo debate com a comunidade o número de andares para elevador em prédios

As audiências públicas são um importante instrumento de diálogo na busca de soluções para as demandas sociais, que na prática, representam um avanço democrático já que valorizam a participação de todos na resolução de uma determina questão. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF) convidou e a comunidade Serafinense compareceu na Audiência Pública sobre o Projeto de Lei nº 41/2015, que tramita no Legislativo Serafinense, tendo sido encaminhado pelo Prefeito Municipal. O projeto, que deverá ser votado nas próximas semanas, tem a finalidade de alterar redação da lei que dispõe sobre normas técnicas e edificações no Município de Serafina Corrêa, mudando o número de andares para obrigatoriedade de elevador nos prédios.

A Audiência Pública foi realizada no Plenário da Câmara, na noite de terça-feira (08), com coordenação dos trabalhos pelo Presidente da CCJRF, Vereador Paulo José Massolini. Após a abertura, foi momento para explanação dos convidados: a o Prefeito Municipal Ademir Antônio Presotto; o Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor Reginaldo Gomes; o Gerente da Caixa – Unidade de Serafina Corrêa Júlio Wallauer e o representante do setor de construção do Município Erni João Zatti.

O evento contou com a presença de autoridades, lideranças e representantes de entidades, a imprensa local, profissionais da área de construção, de financiamento, compra e venda de imóveis, bem como de cidadãos e demais interessados no assunto. Após a explanação dos convidados, os presentes tiveram espaço para colocações, questionamentos e manifestação sobre a partir de qual andar um prédio de nosso município deve contar com elevador. As opiniões emitidas levaram em conta por um lado, tanto a questão econômica quanto, por outro, a qualidade de vida dos moradores e dos visitantes.

É importante ressaltar que se o Projeto de Lei nº 41/2015 não for aprovado pelos Vereadores, a redação da Lei Municipal nº 3.152, de 03 de dezembro de 2013 permanecerá a mesma no inciso VIII do artigo 3º: “os prédios com mais de três pavimentos deverão possuir elevador”. No caso dos Vereadores aprovarem o projeto, a redação deste inciso será alterada, passando a vigorar da seguinte forma: “os prédios com mais de quatro pavimentos deverão possuir elevador”.

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