Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa

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Serafina Corrêa, 07 de Abril de 2025

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Um Projeto aprovado na Sessão Ordinária de 17 de agosto de 2015.

Com coordenação dos trabalhos pelo Presidente em Exercício, Vereador Adir Soranzo, a 27ª Sessão Ordinária no ano de 2015 foi realizada, na noite de segunda-feira (17). Um projeto de lei encaminhado pelo Prefeito esteve em pauta, tendo sido votado e aprovado. Acompanhe:

- APROVADO com cinco votos favoráveis e votos contrários dos Vereadores Jairo Vidmar, Manoel Gomes, Salete Cadore e Vando Fábio Dalmás, o Projeto de Lei nº 59, de 2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Acrescenta o § 8º e o § 9º ao art. 4º da Lei nº 3.244, de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Serafina Corrêa – RS e dá outras providências”.

 

Matérias nas Comissões Técnicas Permanentes

- Projeto de Lei nº 41, de 2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dá nova redação ao Inciso VIII do artigo 3º da Lei nº 3.152, de 3 de setembro de 2013”. – aguardando a realização de Audiência Pública pela CCJRF. A Audiência Pública será em 27/08/2015, às 19h, no Plenário da Câmara.

            - Projeto de Lei nº 63, de 2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o recolhimento e o transporte de galhos relativos ao desbaste de árvores depositadas nas vias públicas e dá outras providências”. – em estudo na CCJRF.

- Projeto de Lei nº 64, de 2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Institui o estacionamento rotativo pago nas vias públicas urbanas do Município e dá outras providências”. – em estudo na CCJRF.

 

Novas matérias enviadas pelo Poder Executivo Municipal

- Projeto de Lei nº 71, de 2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Inclui atividades nas Leis nº 3129/2013 – Plurianual, nº 3277/2014 – LDO, e na Lei nº 3300/2014 – LOA, e abre Crédito Especial”. – remetido para a CCJRF e para a COFT.

- Projeto de Lei nº 72, de 2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo a repassar e/ou ressarcir aos estudantes beneficiados o valor do Passe Livre Estudantil instituído pela Lei Estadual nº 14.307/2013 e dá outras providências”. – remetido para a CCJRF e para a COFT.

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