Tem novidade na composição do Poder legislativo Municipal.
Com as licenças dos Vereadores Jairo Vidmar e Manoel Gomes, no período entre 18 e 31 de maio de 2015, os suplentes Nivaldo Tezza e César Antônio Mattiello assumiram suas vagas e permanecerão atuando na Câmara de Vereadores até o final deste mês. Na abertura dos trabalhos da 16ª Sessão Ordinária, na noite de segunda-feira (18), Tezza e Mattello foram empossados.
A reunião não contou com votações, sendo que as matérias que tramitam na casa, seguem abaixo:
Matérias nas Comissões Técnicas Permanentes
- Projeto de Lei nº 133, de 2014, enviado pelo Poder Executivo Municipal, que “Institui o Programa de Controle de Epidemia Animal e dá outras providências”. – em estudo na CATMA.
- Projeto de Lei nº 20, de 2015, enviado pelo Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Contrato com Empresas objetivando abrigar crianças filhas de mães trabalhadoras em escolas infantis municipais e dá outras providências”. – no aguardo de pareceres das Emendas.
- Emenda Modificativa ao PL 20/2015, de autoria dos Vereadores da Bancada do PMDB, que “Altera ementa e redação do Art. 1º do Projeto de Lei nº 20/2015”. – em estudo na CCJRF.
- Emenda Supressiva ao PL 20/2015, de autoria dos Vereadores da Bancada do PMDB, que “Suprime Incisos III e IV da redação do Art. 1º do Projeto de Lei nº 20/2015”. – em estudo na CCJRF.
- Projeto de Lei nº 38, de 2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Introduz cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências”. – em estudo na CCEAS
Novas matérias remetidas pelo Poder Executivo e Poder Legislativo
- Projeto de Lei nº 40, de 2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar o CTG Sinuelo da Serra na realização da 46ª Ciranda de Prendas e do 28º Entrevero de Peões do MTG, fase regional, em Serafina Corrêa, e dá outras providências”. – remetidos para a CCJRF, para a COFT e para a CCEAS.
- Projeto de Lei nº 42, de 2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público de um técnico em radiologia, e dá outras providências”. – remetidos para a CCJRF e para a COFT.