Através do Projeto de Lei 3/2013, o Poder Executivo propôs a forma de ser realizada a arrecadação do imposto neste ano, com duas opções aos contribuintes: em cota única com desconto ou pagamento parcelado. Na proposição original, se efetuado o pagamento em cota única, até o dia 10 de abril de 2013, o desconto recebido seria de 10% sobre o valor total a ser quitado, relativo ao IPTU e Taxa de Coleta de Lixo. Mas, em caso de optar pelo pagamento parcelado, o valor total seria dividido em quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas, a serem pagas até 10 de maio, 10 de junho, 10 de julho e 10 de agosto.
Antes da votação deste Projeto, foram discutidas e votadas duas Emendas encaminhadas pelo Vereador Vando Dalmás. A Emenda Modificativa de nº 1 ao PL 3/2013 propôs um desconto progressivo para pagamento em cota única, sem acréscimos e com desconto especial, no seguinte percentual: de 7% sobre o valor total a ser quitado quando o pagamento for efetuado até o dia 10 de abril de 2013; de 3% quando o pagamento for efetuado até o dia 10 de maio de 2013 e de 2% quando o pagamento acontecer até o dia 10 de junho deste ano. Esta Emenda recebeu cinco votos contrários e, portanto, foi rejeitada.