Na quinta-feira (30/08), o Poder Executivo enviou através do Projeto de Lei nº. 53/2007a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 para a apreciação dos Vereadores. A matéria entrará na pauta da sessão ordinária de 3 de setembro, onde será lida no expediente e após enviada as comissões permanentes para emitirem seus pareceres.
A LDO 2008, relaciona as metas Governamentais e da comunidade municipal em sugestões colhidas em audiência pública. A receita prevista foi projetada tendo por parâmetro a arrecadação efetiva dos últimos três exercícios (2005-2007).
A aplicação dos recursos está projetada para programas especiais obrigatórias, como: Educação, (no mínimo 25%); Saúde (no mínimo 15%); PASEP (1%); Dívida Fundada a longo prazo, RPPS (Fundo Próprio de Previdência), entre outros.
No total da receita incluem-se recursos vinculados de programas especiais mencionando: Salário Educação, Transporte Escolar, Merenda Escolar, Creche Manutenção, relacionados à Educação; ações de Alta complexidade, Programa de Atendimento Básico, Saúde da Família, Municipalização Solidária, Farmácia Básica, Controle de Doenças, Saúde para Todos, e outros programas supervenientes, absorvendo significativos valores de orçamento.
No rol das despesas estão contemplados os custeios referentes às unidades e subunidades das estruturas administrativas do organograma do Município – Gabinete do Prefeito, Secretários de: Administração, Finanças, Obras e Trânsito, Agricultura e Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Turismo, além de Saneamento e Reserva de Contingência.
Ainda no rol das Secretarias, inclui-se o custeio referente à Folha de Pagamento, água, luz, telefone, Conservação do Patrimônio, manutenção da frota do parque de máquinas, aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes, coleta e destino do lixo, serviços de saneamento, comemorações com eventos em conformidade com o calendário Municipal; incentivos a indústrias, a agricultura e pecuária, ao cooperativismo; manutenção de convênios, particularmente com a Emater, com a Cooperlate, e Reserva de Contingência para garantir recursos de contrapartida de auxílios de transferências pela União ou Estado e outros riscos fiscais.
Das estimativas orçamentárias, reduzido percentual resta para investimentos, se forem consideradas as múltiplas necessidades. Será dada preferência aos projetos em fase de execução sobre os novos. A proposição relaciona: conclusão do Coliséu; regularização do Distrito Industrial Salete; instalação de redes de água; pavimentação de vias públicas; melhorias e reformulação da Av. Miguel Soccol; instalação de rede de esgoto; ampliação de rede elétrica e iluminação pública; equipamentos para veículos; reformas e conservação de prédios escolares do ensino infantil e fundamental; construção de abrigos de paradas de ônibus; conservação de arroios e de esgoto pluvial urbano; conclusão das obras de infra-estruturas e sacras da Rua do Cristo Rei; construção do Ginásio de Esportes do Bairro Santin; conservação de pontes, pontilhões e bueiros.
Os serviços na área da saúde terão continuidade e serão ampliados em diversificação e qualidade, incluindo medicamentos e consultas com profissionais especializados.
A Educação, prioridade permanente, continuará sendo aprimorada no corpo docente, equipamentos e programas de apoio, responsabilizando-se pelo transporte escolar, alimentação dos alunos do ensino infantil e fundamental. O ensino médio e superior à distância e regular são contemplados com as tradicionais ajudas.
Ao setor primário estão reservados projetos de opções de cultura e de assistência técnica, particularmente aos produtores organizados ou cooperativados. Às crianças, adolescentes e aos idosos será dispensada especial atenção em suas carências, protegendo as famílias.
A segurança pública e os programas sociais são mencionados nas metas eleitas para o exercício de 2008.
O projeto da LDO, a teor do seu conteúdo, além do básico, tem por meta proporcionar serviços que protagonizem crescimento harmonioso, beneficiando a todos com desenvolvimento e progresso, culminando com o acesso de toda a comunidade municipal à cidadania plena.