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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 1/2009, de 16 de Outubro de 2009

Dá nova redação ao Art. 34, XVI, e Art. 35, XIII, da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa.


ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:

Art. 1°  O Art. 34, XVI, da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.  34 ...

XVI - legislar sobre zoneamentos urbanos, bem como sobre denominação de próprios, vias e logradouros públicos municipais na forma da Lei .”


Art. 2°  O Art. 35, XIII, da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35 ...

XII - convocar Secretário do Município ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento .”


Art. 3°  Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 16 de outubro de 2009.


Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA
Presidente da Câmara


Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/10/2009.

Ver. PAULO J. MASSOLINI
2º Secretário da Mesa

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