A composição das Comissões Técnicas Permanentes é Legal
Na quinta-feira passada, dia 30 de outubro de 2008, a Presidente da Câmara Municipal de Vereadores acompanhada do Vereador Sebastião Paulo Taborda esteve acompanhando o julgamento da apelação cível nº 70025791310, na 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Essa apelação buscava a reforma da sentença proferida pela Juíza de Guaporé que julgou improcedente o mandado de segurança interposto pelos Vereadores Jorge Techio, Sebastião Paulo Taborda e Pedro José Fozza contra ato da Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa.
A ação interposta pelos Vereadores pedia a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução da Mesa Diretora nº 04 e 06/2008, ou seja, retirar os efeitos da Resolução que designou os membros titulares e suplentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vereadores.
No julgamento, relatado pela Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, foi extinto de oficio o processo sendo e julgado prejudicado o recurso. A decisão foi unânime, tendo proferido sustentação oral o Dr. Eduardo Antônio Marin pelo apelado Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa.
No voto a Desembargadora deixou claro que a matéria não poderia ser judicializada, pois trata-se de interesse “interna corporis”, cuja solução está na melhor interpretação do Regimento Interno.
Portanto, o ato praticado pela Mesa Diretora é juridicamente legal e constitucional como sempre foi defendido pela assessoria jurídica da Casa nas orientações feitas a Presidência.