O que é importante saber nas Eleições 2008
Confira abaixo alguns questionamentos feitos sobre a propaganda eleitoral durante o encontro:
1) Posso fixar propaganda eleitoral em lojas, clubes, igrejas e ônibus?
Não. A fixação de faixas, cartazes, bandeiras de propaganda eleitoral em locais de uso comum é proibida.
2) Posso distribuir panfletos eleitorais em lojas, clubes, igrejas e associações?
Sim. A questão da distribuição de panfletos nesses locais não há como a promotoria controlar, então é possível desde que haja autorização do proprietário ou do espaço.
3) Dá para entregar brindes aos eleitores?
Não. Estão proibidas a confecção e distribuição de quaisquer materiais que indiquem vantagens ao eleitor. O único item liberado, conforme termo de ajustamento feito entre a Justiça Eleitoral caxiense e os partidos, é o bottom. E mesmo no bottom tem de constar CNPJ e inscrição das respectivas coligações.
4) Quem trabalha como cabo eleitoral pode usar camiseta com a estampa do candidato?
Não. A única camiseta que pode ser usada por quem trabalhar na campanha é a camiseta com a sigla do partido. Não pode haver número algum nela, pois se aparecer o número, estará caracterizada a propaganda.
5) O candidato pode ele próprio confeccionar artesanalmente uma camiseta com sua propaganda e usar no dia da eleição?
A promotoria orienta não adotar tal prática e sugere que as pessoas colem adesivos ou fixem bottoms dos candidatos em camisetas normais. Já o eleitor, na data da eleição, poderá por conta própria confeccionar ou pintar uma camiseta artesanalmente.
6) Posso pintar ou colocar duas faixas de políticos no muro da minha casa ou do meu vizinho?
Pode desde que observado o tamanho de 4m² cada e, no caso do vizinho, se ele autorizar. Também pode ser feita uma faixa ou uma pintura conjunta da propaganda do candidato a vereador e do candidato a prefeito.
7) Posso ter mais de uma página na Internet?
Não. O candidato pode ter apenas um site para propaganda, que pode ser com domínio “.com” ou “.can”. Para os de “.can”, deve ser feito registro no próprio site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se o candidato tiver uma página de trabalho profissional e quiser transformá-la em site da campanha, poderá fazer sem problemas. Também poderá manter seu site profissional exclusivamente para trabalho e abrir outro só para campanha. No caso de blog, orkut e msn de apoiadores, não há limite estipulado.
8) Os candidatos podem encaminhar propaganda por e-mail?
Sim, mas o promotor alerta para evitar congestionar caixas de e-mail das pessoas.
9) Como candidato, posso promover jantares aos eleitores?
Não. Os jantares ou almoços como forma de vantagem ao eleitor estão proibidos. O que é aceitável são jantares e almoços para arrecadação de fundo de campanha, onde os participantes pagam pelo jantar.
10) Se o candidato é músico, ele poderá continuar exercendo a função já que os showmícios estão proibidos?
Sim. O que o candidato-músico não pode é pedir o voto durante o show profissional. Se fizer isso vai caracterizar showmício, o que é proibido pela lei.
11) Posso usar no verso dos santinhos o impresso de uma oração?
Sim. A promotoria entende que não é motivo de questionamento judicial a impressão de oração no verso do panfleto do candidato.
12) Podem ser impressos os fones úteis da cidade no verso do santinho?
Não. O promotor entende que a propaganda eleitoral não serve para divulgar fones úteis, mas sim falar da proposta dos candidatos.
13) Quando as bandeiras ou faixas são feitas artesanalmente, elas precisam ter o CNPJ do candidato?
Não. Mas é preciso ter atenção ao uso das bandeiras. Se uma pessoa estiver carregando a bandeira, a dimensão dela pode ter qualquer metragem. Mas se a bandeira estiver fixa, aí poderá caracterizar-se como faixa e, nesse caso, deve obedecer o limite de 4m² de tamanho.
14) Posso usar jingle com som ou paródia de uma música conhecida?
Do ponto de vista da legislação eleitoral, não há impedimento. Mas do ponto de vista do direito autoral, o candidato poderá ser questionado pelo autor da música ou letra.
15) Na propaganda de rádio e TV para vereador, posso citar o nome do candidato a prefeito?
Só pode se for para encerrar a frase, como "Vote para vereador fulano e para prefeito sicrano", pois cada candidatura tem seu espaço de propaganda no horário gratuito de rádio e TV.
Fonte: Justiça Eleitoral