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Serafina Corrêa, 19 de Abril de 2025

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Justiça nega solicitação de vereadores contra decisão de Presidente da Câmara de Vereadores


A Juíza de direito da Comarca de Guaporé, Dra. Annie Kier Herynkopf, indefiriu a solicitação dos Vereadores Jorge Tecchio, Pedro José Fozza e Sebastião Paulo Taborda, que haviam ingressado  com pedido de mandado de segurança contra ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, alegando que a mesma ignorou a indicação dos nomes do PMDB apresentados para  fazer parte das comissões permanentes e que sendo a maior bancada, deveria ter participação de todos os seus membros frente às Comissões.

No despacho a juíza destacou que não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade alegada pelos requerentes, uma vez que o art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa/RS dispõe que “os membros da comissão permanente serão designados por ato do Presidente da Câmara, mediante indicação dos líderes da bancada, a qual deverá ser feita em 30 (trinta) dias a contar da data da instalação da sessão legislativa”. Assim, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda.

A magistrada frisou ainda em sua justificativa que no caso dos autos, o autor Pedro José Fozza é Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos  e suplente na Comissão de Constituição e Justiça e Jorge Tecchio Revisor da Comissão de Finanças e Planejamento e suplente na Comissão de Obras e Serviços Públicos. No que tange ao impetrante Vereador Sebastião Paulo Taborda, destacou que  ele figura como primeiro suplente na Comissão de Obras e Serviços Públicos e como terceiro suplente na Comissão de Cultura e Educação e Assistência Social, assim está representado nas comissões.

Assim, a juíza entendeu que não há ilegalidade no ato da Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e julgou improcedente a ação mandamental, negando a segurança pleiteada pelos Vereadores.


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