A Câmara analisa o Projeto de Lei 2312/07, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), que aumenta a punição para quem cometer homicídio culposo (sem intenção) em acidente de trânsito, em situações consideradas agravantes. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê pena de dois a quatro anos de detenção para esse crime. Além disso, estabelece que a pena poderá ser aumentada de 1/3 à metade em casos como dirigir sem ser habilitado e dirigir sob influência de álcool ou substância tóxica. Pela proposta de Maluly, essa pena será aumentada de metade a 2/3.
O aumento da pena também vale para o motorista que cometer homicídio culposo em faixa de pedestres ou na calçada; que deixar de prestar socorro à vítima, quando possível fazê-lo sem risco pessoal; ou que estiver dirigindo veículo de transporte de passageiros no exercício de sua profissão ou atividade.
Para o parlamentar, a falta de rigor nas leis de trânsito tem contribuído para o seu desrespeito, estimulando os motoristas a dirigirem de forma irresponsável. "É freqüente encontrar motoristas dirigindo completamente alcoolizados, sem carteira, drogados ou com excesso de velocidade. A combinação do uso de drogas com o excesso de velocidade tem levado a muitas mortes no trânsito", afirma.
O deputado diz que, com o seu projeto, quem matar no trânsito não terá facilidade para alcançar a impunidade por meio de benefícios legais e "artimanhas processuais".
Fonte: Site da Câmara dos Deputados (
www.camara.gov.br)