Altera Art. 16 da Lei Municipal n.º 2154/2005, Criando o Departamento da Juventude.OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, amparada no § 7º do Artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Cria-se o Departamento da Juventude, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2.º Ao parágrafo único, Art. 16 da Lei Municipal n.º 2154, de 07 de abril de 2005, acrescenta-se o inciso VII que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16...
Parágrafo Único:...
I –
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII - Departamento da Juventude, com as seguintes Atribuições:
a) obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções.
b) estabelecer programas voltados ao atendimento dos jovens que freqüentam instituições de ensino.
c) propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento de eventos voltados para a juventude;
d) criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do Município;
e) incentivar a participação jovem no desenvolvimento municipal;
f) ativar a criatividade jovem para participação nas práticas educacionais, artísticas, esportivas e de lazer;
g) desenvolver práticas e estudos à preservação saudável da vida e do meio ambiente;
h) estimular o interesse pelos assuntos referentes à Municipalidade;
i) estimular o interesse dos jovens à prática do lazer, como princípio de educação;
j) incentivar e promover o surgimento de lideranças jovens, com vista a ocuparem posições decisivas na vida comunitária;
l) incentivar o jovem, quando oportuno, na obtenção de documentos necessários ao exercício de seus direitos civis e políticos e da sua cidadania;
m) incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades de treinamento de lideranças, grêmios estudantis e demais associações representativas da juventude no Município;
n) Instituir, criar, fomentar e gerenciar o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego – PNPE, buscando a geração de oportunidades de trabalho decente para a juventude do Município, mobilizando o Governo Municipal e a sociedade para a construção conjunta de uma Política Municipal de Trabalho Decente para a Juventude.
o) Instituir e gerenciar programas federais, estaduais e municipais, tais como o Consórcio Social da Juventude, Empreendedorismo Juvenil e o Jovem Aprendiz. Com a finalidade de oferecer aos jovens a oportunidade de aprender disciplinas gerais de capacitação profissional, estimular e fomentar a geração de oportunidades de trabalho, negócios, ocupação, inserção social, organização e visão empreendedora, assim como, estabelecer convênios com entidades profissionalizantes do "Sistema 'S'" sem fins lucrativos, com o objetivo de qualificar os jovens no sentido de aprenderem um ofício ou uma nova profissão.
p) Buscar, intermediar, incentivar e estabelecer convênios com empresas de qualquer natureza, Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e/ou Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei do Aprendiz (Lei Federal n.º 10.097, de 19 de dezembro de 2000), mas alterações posteriores, assim como, outras normas que vierem a ser editadas, à fim de cumprir com o disposto nas alíneas anteriores.
q) realizar outras atividades que lhe forem cometidas, na área de sua competência.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso I, Parágrafo único, do art. 16, da Lei Municipal n.º 2154-2005.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Serafina Corrêa, 27 de Maio de 2008.
Ver.ª OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 27/05/2008.
Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA
1º Secretário da Mesa