Inclui § 2º ao Art. 5º da Lei Municipal n.º 2469, de 24 de abril de 2008 que “Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel com área de 1.151,4430m² para Edificação de Terminal”.OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores rejeitou o veto parcial e ela, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte dispositivo na Lei:
Art. 1º Fica incluído § 2º ao Art. 5º da Lei Municipal n.º 2469, de 24 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
§ 1.º
§ 2.º Os contratos particulares com parceiros somente poderão ser celebrados com pessoas jurídicas que estejam constituídas e em plena atividade a mais de 05 (cinco), tendo sua sede matriz no Município de Serafina Corrêa.”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Serafina Corrêa, 27 de Maio de 2008.
Ver.ª OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 27/05/2008.
Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA
1º Secretário da Mesa