Publicação da Lei nº 2476 de 16/05/08
Altera o § 1.º do Art. 49A da Lei Municipal n.º 1154-1992 antes
alterado pela Lei Municipal n.º 2041-2003, e dá outras providências.
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, amparada no § 7º do Artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 1.º do Art. 49A da Lei Municipal n.º 1154-1992 antes alterado pela lei 2041-2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 .....
§ 1.º Os parcelamentos de solo quando e a partir da data em que forem registrados no Registro de Imóveis gozarão de abatimento no pagamento do IPTU nos seguintes percentuais:”Art. 2º Os demais incisos, parágrafos e alíneas permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Serafina Corrêa, 16 de Maio de 2008.
Ver.ª OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/05/2008.
Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA
1º Secretário da Mesa