Expedição do documento e multas vencidas até 9, 11, 15, 17, 22 e 25 deste mês
As orientações estão previstas no parágrafo 2º do artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Resolução nº 110/00 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Portaria nº 352/07 do Detran/RS. Ainda conforme a legislação, o veículo automotor somente será considerado devidamente licenciado quando estiverem quitados os débitos relativos a IPVA, encargos e multas vinculadas ao veículo.
Portanto, circular em vias públicas sem o licenciamento, que é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), infringe o artigo 230, inciso V, do CTB (multa gravíssima - R$ 191,54). O condutor poderá ainda ter o veículo removido ao depósito do Detran/RS, permanecendo até a regularização. Segundo o diretor técnico, Ildo Mário Szinvelski, o proprietário deve regularizar a documentação e os equipamentos obrigatórios para evitar transtornos desnecessários e contribuir com a segurança do trânsito.
O calendário pode ser obtido no endereço eletrônico www.detran.rs.gov.br, link Publicações Legais.