Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa

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Serafina Corrêa, 20 de Abril de 2025

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Publicação da Lei nº 2453 de 24/03/08


Altera remuneração dos servidores públicos
integrantes do quadro de pessoal da

Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa.


OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, verificando que não houve publicação no quadro mural e na página de internet www.pmscorrea.com.br da Prefeitura Municipal, denominados órgãos de imprensa oficial do Poder Executivo Municipal, amparada no § 7º do Artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O reajuste da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, de que trata a Lei Municipal nº. 1939/2002, de 30 de Dezembro de 2002, será feito pela aplicação de 8,38% (oito vírgula trinta e oito por cento) correspondente ao índice de IGP-M anual a titulo de recomposição com vigência a partir de 1º de Fevereiro de 2008.

§ 1º: O período aquisitivo considerado para fins deste reajuste é o compreendido entre 1º de Fevereiro de 2007 a 31 de Janeiro de 2008.

§ 2º: O valor do Padrão de Referencia (PR) do Legislativo Municipal é fixado em R$ 412,41 (quatrocentos e doze reais vírgula quarenta e um centavos).

Art. 2º A despesa decorrente será suportada por dotação orçamentária própria para o ano de 2008.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de Fevereiro de 2008.

Câmara Municipal de Serafina Corrêa, 24 de Março de 2008.


Ver.ª OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara Municipal


Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 24/03/2008.

Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA
1º Secretário da Mesa

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