Desde esta quarta-feira, 13 de fevereiro, entraram em vigor novas regras para a telefonia celular. Os clientes terão mais facilidade para cancelar a linha, além de prazo maior para usar créditos em aparelhos pré-pagos. Para o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Luiz Fernando Moncau, as normas só farão diferença caso a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atue com mais energia na fiscalização.
Em alguns pontos, órgãos de defesa do consumidor têm interpretação diferente da agência. A maior divergência é relativa às regras para fidelização dos clientes. Para as entidades, ao dar descontos ou subsidiar aparelhos, a operadora torna o usuário fiel à empresa, e não a um plano específico. Para a Anatel, caso obtenha desconto na adesão a um plano de R$ 100, por exemplo, o consumidor não pode mudar para outro mais barato em seguida.
Nas lojas de celulares, cartazes alertarão sobre as novas regras. Zero Hora entrou em contato com as quatro operadoras que atuam no Estado. Vivo, TIM e Claro informaram que cumprirão as normas. A Brasil Telecom GSM não respondeu.
As principais novidades
- Cobrança indevida
Valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro, com correção monetária e juros. Nos planos pós-pagos, o retorno virá na próxima conta. Nos pré-pagos, a operadora tem 30 dias para devolvê-los em créditos.
- Validade de créditos
Quando são colocados novos créditos, os anteriores têm seu prazo revalidado. A validade mínima dos cartões será de 90 dias, e as operadoras terão de oferecer também créditos válidos por 180 dias. Até ontem, o prazo máximo era de 90 dias. A operadora deve manter um canal gratuito para o consumidor consultar o valor de créditos que ainda tem.
- Atendimento ao cliente
A operadora terá de manter um setor de atendimento físico, além dos telefones 0800. Além disso, todas as lojas de venda capazes de ativar a linha de um aparelho estão obrigadas a encaminhar os pedidos de cancelamento do contrato. Esse pedido deve ser atendido em até 72 horas.
- Rescisão de contrato
A operadora deve cancelar o contrato de prestação de serviço em até 24 horas a partir do pedido do cliente.
- Planos de fidelização
O prazo máximo para os contratos de fidelização com multa é de 12 meses, e o consumidor deve receber alguma vantagem (desconto no serviço ou no aparelho). Há controvérsia neste ponto. Os órgãos de defesa do consumidor entendem que o contrato de fidelidade é entre o cliente e a empresa, e não a um plano específico. Assim, o usuário poderia ganhar desconto em um aparelho ao aderir em um plano de minutos e, no mês seguinte, migrar para outro mais barato. A Anatel discorda: na avaliação da agência, se o usuário comprar um celular com descontos em um plano de R$ 100 mensais, por exemplo, deve permanecer nessa modalidade pelo tempo contratado.
- Bloqueio do aparelho
Não pode haver cobrança para desbloquear o aparelho do usuário.
- Suspensão do serviço
Após 12 meses de uso, o usuário pode pedir a suspensão do serviço, gratuitamente, por 30 a 120 dias, com reativação a qualquer tempo.
- Inadimplência
O prazo para a operadora suspender totalmente (fazer e receber chamadas) o serviço, em caso de falta de pagamento, sobe para 45 dias, após o vencimento. Para rescindir contrato, o prazo é de 90 dias.
- Vem aí a portabilidade numérica
A partir de janeiro de 2009, no Rio Grande do Sul será possível trocar de operadora e permanecer com o mesmo número. A chamada portabilidade numérica começa a ser implantada em agosto em sete Estados. Para manter o número mas usar os serviços da outra operadora, o usuário deverá pagar uma taxa. Esse valor não foi fixado pela Anatel. No caso dos telefones celulares, será possível manter o número se permanecer na mesma área (no caso de Porto Alegre, por exemplo, o código 51). Nos telefones fixos, a portabilidade valerá para áreas dentro da mesma cidade ou grupo de municípios.