O Diário Oficial do Estado publicou decreto de lei que dispõe sobre as matrículas da Educação Infantil no Rio Grande do Sul. Conforme o texto do decreto, estado e municípios poderão firmar convênios transferindo alunos das escolas estaduais para as redes municipais até o próximo dia 23 de maio. O decreto também prevê a possibilidade de cessão de uso de espaços físicos e equipamentos, bem como a possibilidade de cedência de professores para atuação nas classes assumidas pelo município, sem prejuízo aos vencimentos e vantagens inerentes ao cargo e função.
A transferência de matrículas na Educação Infantil, com manutenção das vagas, encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, e na Lei Federal de 2007 que regula o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Assim, o Município que firmar convênio para atendimento da Educação Infantil, até 23 de maio, terá essas matrículas computadas no Censo Escolar do Ministério da Educação (INEP/MEC) de 2008, passando a receber os recursos do Fundo também por esses alunos.
A verba do Fundeb é constituída por parcelas de 20% de uma série de impostos e transferências constitucionais de estados e municípios. Entre eles estão os Fundos de Participação dos Estados e Municípios, o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os recursos são repassados pela União direto aos estados e municípios, de acordo com a matrícula de alunos em cada rede de ensino. Os valores variam conforme o nível de ensino, da creche ao Ensino Médio, passando pela Educação Profissional, EJA (Educação de Jovens e Adultos), Educação Especial, entre outros.