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Serafina Corrêa, 20 de Abril de 2025

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Presidente da CPI da Papelão, Ver. Massolini, entrega relatório ao MP

No dia 21 de dezembro de 2007, às 11h, o Presidente da CPI da Papelão, Ver. Paulo José Massolini (DEM), entregou ao Ministério Público de Guaporé cópia do Relatório produzido pela Comissão de Inquérito que investigou a relação da Empresa Papelão União LTDA com o Município de Serafina Correa e vice-versa.

O relatório aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Vereadores concluiu a Empresa PAPELÃO UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado não cumpriu com os encargos estabelecidos nas Leis Municipais nº 1727/2000, 1841/2001 e 1892/2002; que o Município de Serafina Correa, através de seu Prefeito Municipal, VALCIR SEGUNDO REGINATTO, foi omisso na fiscalização e nenhuma providência tomou para evitar que os encargos fossem descumpridos; que os servidores públicos e ocupantes de cargo público ROBERTA VIVIAN CASTRO, MARIA AMÉLIA GRECHI GHELLER, VALTER MARIA BENVEGNÚ e JORGE TECCHIO são responsáveis solidários por terem conhecimento das irregularidades cometidas pela PAPELÃO UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na execução do Contrato de Doação com Encargos e Leis Municipais nº 1727/2000, 1841/2001 e 1892/2002, que a Empresa PAPELÃO UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 80.995.228/0001-5 não cumpriu com os encargos estabelecidos nas Leis Municipais nº 1727/2000, 1841/2001 e 1892/2002, tendo ocorrido omissão na fiscalização da execução do contrato por parte do município de Serafina Correa, cujo responsável direto pela omissão é o Prefeito Municipal de Serafina Correa, VALCIR SEGUNDO REGINATTO, recomendando-se a abertura de processo político-administrativo para a aplicação das sanções previstas no Art. 71, caput da LOM, por ter incorrido na conduta vedada pelo Art. 71, VI, da LOM.

A Comissão de Inquérito aprovou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para fins de, se for o caso, apresentar denuncia crime ou propor Ação Civil Pública contra VALCIR SEGUNDO REGINATTO e RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. No mesmo sentido, remessa de cópia dos autos da Comissão de Inquérito ao TCE/RS.

Ao final o relatório da Comissão sugere ao Prefeito Municipal de Serafina Correa, VALCIR SEGUNDO REGINATTO, a imediata aplicação da clausula de reversão das doações realizadas.

A Comissão de Inquérito encerra seu trabalho cumprindo as determinações feitas e aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores, devendo nos próximos dias remeter cópia do relatório ao TCE/RS.

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