Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa

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Serafina Corrêa, 20 de Abril de 2025

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Presidente Mezzomo promulga lei que define órgãos para publicações oficiais.

O Presidente da Câmara de vereadores de Serafina Corrêa,  Francisco Bernardo Mezzomo, no uso de suas atribuições promulgou e publicou a Lei Municipal nº. 2425 que Denomina o Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e o “SITE” de endereço http://www.pmscorrea.com.br como Órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo. A promulgação foi  feita pelo presidente do Poder Legislativo em função do Prefeito Municipal ter vetado emenda  de autoria do  Vereador Arnaldo Luiz Pacassa  ao projeto de lei com o objetivo de incluir  também o site www.pmscorrea.com.br na redação do projeto de lei para que a página de internet também se tornasse órgão oficial de imprensa do Poder Executivo. O projeto original  do Poder Executivo previa que  apenas o quadro mural da prefeitura fosse considerado como órgão de Imprensa do Poder Executivo.

 

Estes dois locais servirão para  a publicação dos atos administrativos expedidos pelo Poder Executivo, tais como Portarias, Ordens de Serviço, regulamentos, editais, avisos e demais atos referentes a concursos públicos, todos os atos referentes a gestão de pessoal e demais atinentes a administração de recursos humanos; Atos executivos tais como decretos e leis, e todos os atos inerentes ao processo Executivo; Os editais e relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal; Os avisos e editais de que trata a Lei Federal n.º 8.666-1993, de 21 de julho de 1993.

 

Em sua jsutificastiva o Vereadro Pacasa destacou que a prerrogativa de divulgação dos atos públicos através de meio eletrônico não seria uma exclusividade da administração pública Serafinense, pois hoje, o próprio TCE/RS adota essa como meio eficaz de publicidade. O mesmo pode ser dito em relação aos órgãos da Justiça Estadual e Federal.

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