O Presidente da Câmara de vereadores de Serafina Corrêa, Francisco Bernardo Mezzomo, no uso de suas atribuições promulgou e publicou a Lei Municipal nº. 2425 que Denomina o Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e o “SITE” de endereço http://www.pmscorrea.com.br como Órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo. A promulgação foi feita pelo presidente do Poder Legislativo em função do Prefeito Municipal ter vetado emenda de autoria do Vereador Arnaldo Luiz Pacassa ao projeto de lei com o objetivo de incluir também o site www.pmscorrea.com.br na redação do projeto de lei para que a página de internet também se tornasse órgão oficial de imprensa do Poder Executivo. O projeto original do Poder Executivo previa que apenas o quadro mural da prefeitura fosse considerado como órgão de Imprensa do Poder Executivo.
Estes dois locais servirão para a publicação dos atos administrativos expedidos pelo Poder Executivo, tais como Portarias, Ordens de Serviço, regulamentos, editais, avisos e demais atos referentes a concursos públicos, todos os atos referentes a gestão de pessoal e demais atinentes a administração de recursos humanos; Atos executivos tais como decretos e leis, e todos os atos inerentes ao processo Executivo; Os editais e relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal; Os avisos e editais de que trata a Lei Federal n.º 8.666-1993, de 21 de julho de 1993.
Em sua jsutificastiva o Vereadro Pacasa destacou que a prerrogativa de divulgação dos atos públicos através de meio eletrônico não seria uma exclusividade da administração pública Serafinense, pois hoje, o próprio TCE/RS adota essa como meio eficaz de publicidade. O mesmo pode ser dito em relação aos órgãos da Justiça Estadual e Federal.