Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa

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Serafina Corrêa, 20 de Abril de 2025

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LEI Nº. 2425, de 27 de Novembro de 2007.

Denomina o Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e o “SITE” de endereço http://www.pmscorrea.com.br como Órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo.

 

Vereador Francisco Bernardo Mezzomo, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, amparada no § 7º do Artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam denominados como Órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo o Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e o “SITE” de endereço http://www.pmscorrea.com.br.

Art. 2º  Serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial:

I – Os atos administrativos expedidos pelo Poder Executivo, tais como Portarias, Ordens de Serviço, regulamentos, editais, avisos e demais atos referentes a concursos públicos, todos os atos referentes a gestão de pessoal e demais atinentes a administração de recursos humanos;

II – Os atos executivos tais como decretos e leis, e todos os atos inerentes ao processo Executivo;

III – Os editais e relatórios da Lei Complementar n.º 101-2001;

IV – Os avisos e editais de que trata a Lei Federal n.º 8.666-1993, de 21 de julho de 1993.

Parágrafo único: A publicação dos editais de licitação no mural e no “site” http://www.pmscorrea.com.br, não dispensam a publicação, no Diário Oficial e demais veículos de imprensa, quando assim definidos pela Lei Federal n.º 8666-1993.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Serafina Corrêa, 27 de Novembro de 2007.

 

Ver. FRANCISCO BERNARDO MEZZOMO
Presidente da Câmara Municipal

 


Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 27/11/2007.


Ver. ADIR SORANZO
1º Secretário da Mesa


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