Denomina o Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e o “SITE” de endereço http://www.pmscorrea.com.br como Órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo.
Vereador Francisco Bernardo Mezzomo, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, amparada no § 7º do Artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados como Órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo o Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e o “SITE” de endereço http://www.pmscorrea.com.br.
Art. 2º Serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial:
I – Os atos administrativos expedidos pelo Poder Executivo, tais como Portarias, Ordens de Serviço, regulamentos, editais, avisos e demais atos referentes a concursos públicos, todos os atos referentes a gestão de pessoal e demais atinentes a administração de recursos humanos;
II – Os atos executivos tais como decretos e leis, e todos os atos inerentes ao processo Executivo;
III – Os editais e relatórios da Lei Complementar n.º 101-2001;
IV – Os avisos e editais de que trata a Lei Federal n.º 8.666-1993, de 21 de julho de 1993.
Parágrafo único: A publicação dos editais de licitação no mural e no “site” http://www.pmscorrea.com.br, não dispensam a publicação, no Diário Oficial e demais veículos de imprensa, quando assim definidos pela Lei Federal n.º 8666-1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Serafina Corrêa, 27 de Novembro de 2007.
Ver. FRANCISCO BERNARDO MEZZOMO
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 27/11/2007.
Ver. ADIR SORANZO
1º Secretário da Mesa